REGISTRO DE PROJETO
O Registro de Projetos é um benefício do Programa de Canais Intelbras – PCI e visa reconhecer o trabalho de pré-venda de seus canais no desenvolvimento de negócios, protegendo o canal que identifica um projeto para o cliente final específico. Além disso, prover suporte técnico e comercial ao Parceiro junto ao Cliente Final para os projetos registrados, tornando-o mais especializado e competitivo, observando as disposições descritas nesta Política.
1.1. Como realizar o Registro de Projetos?
O Registro de Projeto deve ser realizado através do Portal de Relacionamento > Projetos > Registrar Projeto.
O parceiro deverá realizar o registro via Portal de Relacionamento assim que iniciar as negociações com o cliente final, devendo atentar-se à data estimada para fechamento. Em caso de dúvidas entrar em contato com registrodeprojeto@intelbras.com.br
1.2. Critérios para realizar o registro
PSCF (Preço Sugerido para Cliente Final) | ||
Acima de R$50 mil em produtos Intelbras, exceto Segurança Eletrônica. | OU | Acima de R$150 mil em produtos de Segurança Eletrônica |
1.3. Projetos especiais
Projetos especiais são considerados soluções que necessitam do apoio da Intelbras para fornecimento e comercialização devido a sua complexidade e que possivelmente não atendem uma ou mais premissas estipuladas no item 1.2 Critérios para realizar o registro desta política. Estes projetos possuem políticas individuais com orientações quanto ao desenvolvimento da solução e comercialização, sendo elas:
A Política para Registro de Projetos não se aplica para os projetos fotovoltaicos de Solar On Grid, tais projetos deverão ter a proposta de produto emitida diretamente na Plataforma Solar.
Importante: Estas políticas devem ser consultadas no Portal de Relacionamento.
1.4. Resultado da análise
O prazo de análise da solicitação de Registro de Projeto é de até dois dias úteis.
A Intelbras retorna aos envolvidos do projeto, o resultado do processo que poderá ser: a) Projeto aprovado;
Se houver um Registro de Projeto aprovado para uma Revenda ou Revenda Soluções (Integrador) ou Parceiro Especializado, porém outro parceiro queira oferecer sua proposta ao cliente final, este não será impedido, no entanto não poderá contar com os benefícios da Política de Registro de Projeto Intelbras.
2. COMPROMISSOS DO REGISTRO DE PROJETO
O Parceiro deve cumprir com os seguintes compromissos para ser elegível a todos benefícios da Política para Registro de Projetos:
COMPROMISSOS | |
2.1 | Manter-se regular junto ao PCI |
2.2 | Respeitar os prazos para registro no sistema |
2.3 | Respeitar a cadeia de envolvidos |
2.4 | Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável |
2.5 | Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio |
2.6 | Inserir o número do projeto na observação do pedido e manter os itens e quantidades de acordo com o projeto registrado |
2.7 | Cumprir com o ciclo de atualização do registro |
2.1 Manter-se regular junto ao PCI
DETALHAMENTO | Definição » De acordo com as regras estabelecidas no Manual, Contrato e políticas aplicáveis. |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
2.2 Respeitar os prazos para registro no sistema
DETALHAMENTO | Definição » Respeitar os prazos para registro no sistema: » Projeto privado: Registrar com no mínimo 30 dias que antecedem a data de fechamento com o cliente final. » Projeto público: Registrar com no mínimo 5 dias que antecedem a data do certame, caso necessite do apoio da engenharia de aplicação. |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
2.3 Respeitar a cadeia de envolvidos
DETALHAMENTO | Definição » Respeitar a cadeia de envolvidos, por exemplo: » Cliente final > Revenda > Distribuidor > Executivo » Cliente final > Revenda Soluções (Integrador) > Executivo » Cliente final > Parceiro Especializado > Executivo |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
2.4 Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável
DETALHAMENTO | Definição » Registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável: » Planta do projeto (em casos de projetos de incêndio); » E-mails trocados junto ao cliente final e/ou; » Documentos adicionais que comprovem o envolvimento no projeto; » Em caso de projeto público, é necessário adicionar a comprovação através de cotação/Edital, entre outros. » Capacidade técnica/comercial para atuação no projeto, aumentando assim a possibilidade de ganho frente às marcas concorrentes no mercado, tornando-se mais especializado e competitivo. |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
2.5 Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio
DETALHAMENTO | Definição » O registro não pode ser utilizado para fins de showroom e uso próprio. |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
2.6 Inserir o número do projeto na observação do pedido e manter os itens e quantidades de acordo com o projeto registrado
DETALHAMENTO | Definição » Para que o Registro de Projeto tenha efeito, com todos seus benefícios, o pedido vinculado ao registro deverá ser inserido no Portal de Relacionamento, mencionando o número do projeto na observação do pedido. » É de extrema importância que os itens e quantidades contidos no pedido estejam de acordo com o projeto registrado. Constatando divergência no pedido, os envolvidos serão notificados e deverão anexar no Portal de Relacionamento a Ordem de compra do cliente final. |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
2.7 Cumprir com o ciclo de atualização do registro
DETALHAMENTO | Definição » O registro aprovado, permanecerá ativo pelo prazo de 90 dias e, é de responsabilidade do parceiro realizar a atualização periodicamente a cada 30 dias, até o fechamento integral do projeto. » Se não houver atualização periodicamente e a Intelbras vier a receber uma nova solicitação de registro para o mesmo projeto, será realizado o cancelamento do registro vigente e aprovada esta nova solicitação. » Quando for necessário atualizar produtos, estes devem ser enviados para o e-mail registrodeprojeto@intelbras.com.br com o orçamento, para que seja reanalisado o projeto. |
DESCUMPRIMENTO | » O descumprimento deste Compromisso tornará o Parceiro não elegível ao recebimento de todos os benefícios desta Política. |
3. BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE PROJETO
Ao Registrar um Projeto junto à Intelbras e ter a aprovação, os parceiros contarão com os seguintes benefícios:
BENEFÍCIOS | |
3.1 | Apoio nas provas de conceito (POC) |
3.2 | Apoio técnico |
3.3 | Documentações especiais |
3.4 | Asseguração do projeto junto ao cliente final |
3.5 | Condição comercial diferenciada |
3.1 Apoio nas provas de conceito (POC)
DETALHAMENTO | Definição » Para o apoio da engenharia de aplicação nas provas de conceito, em especificações das soluções Intelbras, como configurações remotas dos produtos, se faz necessário estrutura mínima do parceiro que possibilita esse acesso remoto. Caso necessite de liberação para visita in loco, será necessário entender a viabilidade do projeto. |
COMPROMISSOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO | » Manter-se regular junto ao PCI; » Respeitar os prazos para registro no sistema; » Respeitar a cadeia de envolvidos; » Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável; » Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio. Descumprimento » Recebendo notificações, o parceiro poderá perder este benefício. |
3.2 Apoio técnico
DETALHAMENTO | Definição » Caso necessite do apoio da engenharia de aplicação, o parceiro deverá fazer a solicitação no registro, através do campo “necessita de apoio técnico” no Portal de Relacionamento. Após validação e aprovação do projeto, um colaborador da Intelbras entrará em contato com o Executivo de Vendas em até 48 horas (2 dias úteis). » O apoio da engenharia de aplicação não é obrigatório, fica a critério do parceiro. » Em processos licitatórios devidamente publicados e ainda considerando análise prévia do canal, a engenharia de aplicação poderá sanar dúvidas pontuais, desde que o projeto seja registrado respeitando o prazo mínimo de cinco dias anteriores à data de abertura do certame. |
COMPROMISSOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO | » Manter-se regular junto ao PCI; » Respeitar os prazos para registro no sistema; » Respeitar a cadeia de envolvidos; » Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável; » Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio. Descumprimento » Recebendo notificações, o parceiro poderá perder este benefício. |
3.3 Documentações especiais
DETALHAMENTO | Definição » Os documentos especiais podem ser solicitados ao Executivo de Vendas, a partir de quando o projeto for aprovado. Os documentos especiais são: » Declaração de Revenda/Parceiro Autorizado; » Declaração de aptidão técnica; » Declaração de atraso na entrega do produto; » Declaração de troca de produto; » Declaração de complementação de característica técnica que não possui no datasheet ou manual. » A área responsável pela emissão dos documentos tem prazo de 72h (três dias úteis) para retorno. |
COMPROMISSOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO | » Manter-se regular junto ao PCI; » Respeitar os prazos para registro no sistema; » Respeitar a cadeia de envolvidos; » Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável; » Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio. Descumprimento » Recebendo notificações, o parceiro poderá perder este benefício. |
3.4 Asseguração do projeto junto ao cliente final
DETALHAMENTO | Definição » Quando o parceiro tem seu projeto registrado e aprovado junto a Intelbras, somente ele terá acesso aos benefícios contidos nesta política. Assegurando que ele será o premier do negócio por ter todo apoio técnico e comercial necessário. |
COMPROMISSOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO | » Manter-se regular junto ao PCI; » Respeitar os prazos para registro no sistema; » Respeitar a cadeia de envolvidos; » Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável; » Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio. Descumprimento » Recebendo notificações, o parceiro poderá perder este benefício. |
3.5 Condição comercial diferenciada
DETALHAMENTO | Definição » A equipe comercial de cada unidade de negócio poderá praticar ou não condições diferenciadas, levando em consideração as necessidades de cada projeto e avaliando se houve o follow-up no sistema com a evolução das negociações. » Essas informações devem estar atualizadas no projeto via Portal de Relacionamento, sendo elas: » Orçamento enviado ao cliente; » Ata de reuniões; » Tratativas dadas para evolução do negócio; » Dentre outros. |
COMPROMISSOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO | » Manter-se regular junto ao PCI; » Respeitar os prazos para registro no sistema; » Respeitar a cadeia de envolvidos; » Realizar o registro integral de todas as informações para avaliação da área responsável; » Não realizar o Registro de Projetos para fins de showroom e uso próprio. Descumprimento » Recebendo notificações, o parceiro poderá perder este benefício. |
4. FATURAMENTO
4.1 Faturamento mínimo-máximo
O faturamento mínimo deverá ser de 80% e máximo 120% do que está estipulado no projeto, sendo os valores em PSCF (Preço Sugerido para Cliente Final). Não atendendo esta regra, será necessário comprovar o motivo, com a aprovação do Executivo de Vendas.
Após o prazo de encerramento, não serão aceitos aditivos no projeto. Novas negociações deverão ser tratadas conforme item 1.2 Critérios para realizar o registro.
4.2 Possibilidades de faturamento
O faturamento poderá ocorrer de quatro maneiras:
4.3 Agenciamento
No caso de agenciamento, o executivo deverá preencher as informações no diário de bordo e mensalmente o parceiro receberá um e-mail para a emissão da nota fiscal de serviço.
O Parceiro, deverá emitir nota fiscal de prestação de serviços, código de serviço 17.01 “Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares”, para receber o pagamento a título de consultoria ou serviços.
Deverá, ainda, arcar com todos os encargos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a emissão da respectiva Nota Fiscal, ficando sob responsabilidade do Parceiro aplicar as retenções legais previstas na legislação fiscal vigente.
A nota fiscal deverá ser enviada para vendaagenciada@intelbras.com.br.
O pagamento a título de consultoria ou serviços acontecerá em até sete dias úteis após o recebimento da nota fiscal dentro das informações relatadas acima.
5. ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PROJETO
No processo de Registro de Projetos, o que permanece assegurado é o projeto para determinado cliente final, onde esta ação visa garantir o uso de todo o portfólio Intelbras na solução ofertada. Ao identificar uma nova necessidade, o parceiro deverá registrar um novo projeto, salvo quando se tratar de uma atualização do projeto atual.
O Registro de Projetos junto à Intelbras não impede que outras empresas ofereçam propostas ao Cliente Final em relação ao mesmo projeto. No entanto, se isto acontecer, e a empresa que realizar a venda ao Cliente Final for um Canal Parceiro Intelbras, esta não receberá os benefícios do Registro de Projetos Intelbras.
O cliente final poderá declarar formalmente seu desejo de mudança de atendimento durante a negociação, momento em que a Intelbras acolherá a solicitação e encaminhará para análise e deliberação de um comitê interno. O resultado da análise será divulgado para ambas as partes e a Intelbras poderá eleger outro parceiro para o projeto.
Importante: Tais informações referentes às alterações do Registro de Projeto serão informadas ao Executivos de Vendas Intelbras para alinhamento junto aos seus canais.
6. PERDA DO BENEFÍCIO DE REGISTRO DE PROJETO
A Intelbras se reserva no direito de acompanhar e auditar o projeto a fim de garantir o cumprimento das regras descritas nesta política, podendo solicitar ao parceiro comprovações adicionais de que ele está trabalhando o projeto, como por exemplo: Nota fiscal de faturamento, contrato firmado, dentre outros.
Se evidenciado algum dos pontos abaixo, o Parceiro perderá o Registro do Projeto vigente e o direito de efetuar novos registros por até 90 dias.
Registrar o projeto e atender o cliente com outra marca;
Registrar o projeto e não participar das negociações;
Problemas de suporte ou evidências de atendimento inadequado junto ao cliente final;
Histórico, em outros projetos registrados, de problemas relacionados à prestação de serviço junto ao cliente final;
Quebra de quaisquer cláusulas descritas no Manual do Programa de Canais relativo ao público em que faz parte.
Se forem identificadas informações contraditórias por parte do Parceiro e/ou incapacidade financeira para execução do projeto, a Intelbras poderá retirar o registro de projeto temporariamente ou permanentemente, de acordo com a gravidade do ocorrido.
Em caso de divergências na política de registro, a situação será submetida a avaliação de comitê e deliberada em até 48 horas.
Havendo a reincidência em algum dos pontos citados neste item, o Parceiro perderá o benefício de Registro de Projetos por tempo indeterminado.